Decreto nº 39.507/2018
Publicada em 4 de dezembro de 2018
Altera o Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017, que regulamenta a Lei distrital nº 4.792, de 24 de fevereiro de 2012, que [Dispõe sobre a separação e a destinação final dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, na forma que especifica.] e dá outras providências.
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Art. 1º O art. 24 do Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24. Fica instituído o sistema de gerenciamento das atividades de coleta seletiva solidária E-COLETA.
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§ 1º Compete à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA promover a capacitação e o cadastramento dos agentes públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal no sistema E-COLETA.
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§ 2º Compete a Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal - CACI garantir o suporte técnico para manutenção, atualização e aperfeiçoamento do sistema E-COLETA."
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Art. 2º O Decreto nº 38.246, de 2017, passa a vigorar acrescido do art. 24-A: "Art. 24-A Os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal devem apresentar no sítio eletrônico www.e-coleta.df.gov.br a situação atualizada da coleta seletiva solidária, o plano de implementação da coleta e o relatório trimestral de que trata o § 3º do art. 23 deste Decreto".
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário, especialmente os Anexos II e III do Decreto nº 38.246, de 2017. Brasília, 04 de dezembro de 2018 131º da República e 59º de Brasília