Decreto nº 39.290/2018
Publicada em 16 de agosto de 2018
Altera o Decreto nº 27.152, de 31 de agosto de 2006, que dispõe sobre a criação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, o Decreto nº 31.253, de 18 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a criação do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Preto, e o Decreto nº 31.254, de 18 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a criação do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Maranhão.
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Art. 1º Os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 27.152, de 31 de agosto de 2006 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criado o Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Paranaíba no Distrito Federal - CBH Paranaíba-DF, órgão colegiado do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, vinculado ao Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal.
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Art. 2º A área de atuação do CBH Paranaíba-DF compreende as bacias hidrográficas dos rios Descoberto, Corumbá, Paranoá, São Bartolomeu e São Marcos, de domínio do Distrito Federal."
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Art. 3º O art. 1º do Decreto nº 31.253, de 18 de janeiro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criado o Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Preto no Distrito Federal - CBH Preto-DF, órgão colegiado do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, vinculado ao Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal."
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Art. 4º Nas demais disposições do Decreto nº 31.253, de 2010, onde se lê a sigla " "CBH/AP", leia-se "CBH Preto-DF".
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Art. 5º O art. 1º do Decreto nº 31.254, de 18 de janeiro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criado o Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Maranhão no Distrito Federal - CBH Maranhão-DF, órgão colegiado do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, vinculado ao Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal."
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Art. 6º Nas demais disposições do Decreto nº 31.254, de 2010, onde se lê a sigla " "CBH/AM", leia-se "CBH Maranhão-DF".
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Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 31.255, de 18 de janeiro de 2010 . Brasília, 16 de agosto de 2018 130º da República e 59º de Brasília