Decreto Vigente
Decreto nº 39.289/2018
Publicada em 16 de agosto de 2018
Cria 200 novas autorizações para prestação de serviço de Táxi Adaptado no Distrito Federal.
- §
Art. 1º Ficam criadas 200 (duzentas) novas autorizações, para prestação de serviço de táxi adaptado no Distrito Federal, a fim de atender ao interesse público, adicionais ao estabelecido no Decreto n° 4.596, de 13 de março de 1979 .
- §
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de agosto de 2018. 130º da República e 59º de Brasília.