Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Decreto Vigente

Decreto nº 39.289/2018

Publicada em 16 de agosto de 2018

Cria 200 novas autorizações para prestação de serviço de Táxi Adaptado no Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Ficam criadas 200 (duzentas) novas autorizações, para prestação de serviço de táxi adaptado no Distrito Federal, a fim de atender ao interesse público, adicionais ao estabelecido no Decreto n° 4.596, de 13 de março de 1979 .

  2. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de agosto de 2018. 130º da República e 59º de Brasília.