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Decreto Vigente

Decreto nº 39.027/2018

Publicada em 3 de maio de 2018

Revoga o Decreto nº 29.946, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre as normas para a matrícula nos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 29.946, de 14 de janeiro de 2009 , que dispõe sobre as normas para a matrícula nos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar.

  2. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 03 de maio de 2018. 130º da República e 59º de Brasília