Decreto nº 3.883/1977
Publicada em 27 de setembro de 1977
Dá nova redução ao "caput" do artigo 15, do Decreto n°. 2.720, de 02 de outubro de 1974, que [Regula as promoções dos Graduados do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.].
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Art. 1°. - O artigo 15, do Decreto n° 2.720, de 02 de outubro de 1974 , que regula as promoções dos Graduados do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 - É concedido o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação do Quadro de Acesso no Boletim do Comando Geral da Corporação, para que o interessado requeira o que julgar de seu direito.
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Parágrafo 1°. - Somente serão considerados pela Comissão de Promoções de Praças os requerimentos que ali derem entrada até 10 (dez) dias antes da data marcada para a promoção correspondente.
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Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, em 27 de setembro de 1977 89° da República e 18° de Brasilia