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Decreto Vigente

Decreto nº 388/1965

Publicada em 27 de janeiro de 1965

Transfere os recursos orçamentários da Comissão de Turismo e Recreação para o Desenvolvimento de Turismo e Recreação.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Os créditos orçamentários distribuídos à Comissão de Turismo e Recreação passam automaticamente ao Departamento de Turismo e Recreação de acôrdo com o parágrafo único do art. 35 da Lei nº 4.545 da 10 dezembro de 1964. Distrito Federal, em 27 de janeiro de 1965 77º da República e 5º ano de Brasília Plínio Cantanhede Prefeito