Decreto Vigente
Decreto nº 388/1965
Publicada em 27 de janeiro de 1965
Transfere os recursos orçamentários da Comissão de Turismo e Recreação para o Desenvolvimento de Turismo e Recreação.
- §
Art. 1º Os créditos orçamentários distribuídos à Comissão de Turismo e Recreação passam automaticamente ao Departamento de Turismo e Recreação de acôrdo com o parágrafo único do art. 35 da Lei nº 4.545 da 10 dezembro de 1964. Distrito Federal, em 27 de janeiro de 1965 77º da República e 5º ano de Brasília Plínio Cantanhede Prefeito