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Decreto Vigente

Decreto nº 38.799/2018

Publicada em 5 de janeiro de 2018

Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 38.506, de 22 de setembro de 2017, que convoca a IV Conferência Distrital de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 38.506, de 22 de setembro de 2017 , publicado no DODF nº 184, de 25 de setembro de 2017, passa a vigorar com as alterações dispostas neste Decreto: "Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Distrital de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (IV CODIPIR), a realizar-se nos dias 12 e 13 de janeiro de 2018, em Brasília-DF, com o tema "Brasília na década dos afrodescendentes: reconhecimento, justiça, desenvolvimento e igualdade de direitos".

  2. §

    § 1º Caberá ao titular da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal presidir a IV Conferência Distrital de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - CODIPIR e expedir instruções, portarias e demais atos normativos, para a realização da Conferência.

  3. §

    § 2º O titular da Secretaria Adjunta de Políticas para Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos presidirá a IV CODIPIR na ausência ou impedimento do titular da SEDESTMIDH.

  4. §

    § 3º Deverá o titular da Subsecretaria de Igualdade Racial presidir a IV CODIPIR no impedimento das autoridades descritas nos § 1º e § 2º.

  5. §

    § 4º A sociedade civil organizada - com reconhecida atuação em prol da Igualdade Racial - poderão realizar as Conferências Livres até o dia 15 de dezembro de 2017.

  6. §

    § 5º A sociedade civil organizada deverá enviar relatório da conferência livre para o Conselho de Defesa dos Direitos do Negro do Distrito Federal (CDDN) até o dia 22 de dezembro de 2017.

  7. §

    Parágrafo único. O relatório poderá ser entregue por meio de ofício [assinado pelo responsável do coletivo] na sede do CDDN, sala 803, anexo do Palácio do Buriti, 8º andar, ou ser enviado em formato PDF (portable document format), para o e-mail: cddn@sedestmidh.df.gov.br". Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  8. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 05 de janeiro de 2018. 130º da República e 58º de Brasília