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Decreto Vigente

Decreto nº 38.716/2017

Publicada em 18 de dezembro de 2017

Institui o Prêmio Candango de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica instituído o Prêmio Candango de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal que visa reconhecer e premiar práticas transformadoras em educação, difusão científica e tecnológica, formais e não formais.

  2. §

    Parágrafo único. O Prêmio tem por objetivo estimular o interesse da comunidade para contribuir com o processo de ensino-aprendizagem nas diferentes áreas do conhecimento.

  3. §

    Art. 2º O Prêmio destina-se reconhecer as práticas transformadoras de Educação e Divulgação Científica nas seguintes categorias:

  4. §

    I - por profissionais da Educação;

  5. §

    II - nos ambientes da Rede CIÊNCIA;

  6. §

    III - por profissionais do setor produtivo;

  7. §

    IV - no serviço público;

  8. §

    V - na comunidade.

  9. §

    Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação a coordenação e regulamentação do Prêmio.

  10. §

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  11. §

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de dezembro de 2017 130º da República e 58º de Brasília