Decreto nº 38.716/2017
Publicada em 18 de dezembro de 2017
Institui o Prêmio Candango de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal e dá outras providências.
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Art. 1º Fica instituído o Prêmio Candango de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal que visa reconhecer e premiar práticas transformadoras em educação, difusão científica e tecnológica, formais e não formais.
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Parágrafo único. O Prêmio tem por objetivo estimular o interesse da comunidade para contribuir com o processo de ensino-aprendizagem nas diferentes áreas do conhecimento.
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Art. 2º O Prêmio destina-se reconhecer as práticas transformadoras de Educação e Divulgação Científica nas seguintes categorias:
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I - por profissionais da Educação;
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II - nos ambientes da Rede CIÊNCIA;
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III - por profissionais do setor produtivo;
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IV - no serviço público;
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V - na comunidade.
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Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação a coordenação e regulamentação do Prêmio.
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de dezembro de 2017 130º da República e 58º de Brasília