Decreto nº 38.571/2017
Publicada em 20 de outubro de 2017
Altera o Decreto nº 32.563, de 08 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o fluxo de veículos na DF-002 (Eixo Rodoviário Sul e Norte) aos domingos e feriados nacionais, e do tráfego de veículos pesados e de transporte coletivo nos demais dias.
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Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 32.563, de 08 de dezembro de 2010 , passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 1º ...............................................................
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Parágrafo único. A vedação de que trata o caput deve ser entre as 7h e as 19h durante a hora de verão prevista no Decreto federal nº 6.558, de 8 de setembro de 2008.".
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de outubro de 2017. 129° da República e 58° de Brasília