Decreto nº 38.523/2017
Publicada em 29 de setembro de 2017
Suspende os efeitos do Decreto nº 38.384, de 31 de julho de 2017, que regulamenta a Lei n° 5.784, de 21 de dezembro de 2016, [que reduz em 10% o montante dos benefícios e dos incentivos fiscais do ICMS que especifica, nos termos do Convênio ICMS 42, de 3 de maio de 2016, e dá outras providências].
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1° Ficam suspensos os efeitos do Decreto n° 38.384, de 31 de julho de 2017 , para as operações ocorridas a partir de 1º de outubro de 2017.
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de setembro de 2017. 129º da República e 58º de Brasília