Decreto nº 38.506/2017
Publicada em 22 de setembro de 2017
Fica convocada a IV Conferência Distrital de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências.
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Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Distrital de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (IV CODIPIR), a realizar-se nos dias 12 e 13 de janeiro de 2018, em Brasília-DF, com o tema "Brasília na década dos afrodescendentes: reconhecimento, justiça, desenvolvimento e igualdade de direitos.
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§ 1º Caberá ao titular da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal presidir a IV Conferência Distrital de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - CODIPIR e expedir instruções, portarias e demais atos normativos, para a realização da Conferência.
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§ 2º O titular da Secretaria Adjunta de Políticas para Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos presidirá a IV CODIPIR na ausência ou impedimento do titular da SEDESTMIDH.
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§ 3º Deverá o titular da Subsecretaria de Igualdade Racial presidir a IV CODIPIR no impedimento das autoridades descritas nos § 1º e § 2º.
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Art. 2º A IV Conferência Distrital de Promoção da Igualdade Racial tem os seguintes objetivos:
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I - avaliar os avanços, os desafios e as perspectivas das Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
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II - lançar o I Plano Distrital de Promoção da Igualdade Racial - PLADIPIR;
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III - discutir as diretrizes para a implementação de Políticas de Promoção da Igualdade Racial no âmbito distrital e nacional;
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IV - realizar os trabalhos e eleger os Delegados representantes do Distrito Federal na IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, que será realizada no período de 27 a 30 de maio de 2018, na cidade de Brasília-DF;
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V - discutir os mecanismos de institucionalização da Promoção da Igualdade Racial, tendo em vista a adesão do Distrito Federal ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR.
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Art. 3º Fica delegada ao titular da SEDESTMIDH a competência para criar o grupo de trabalho, a comissão organizadora e outros grupos de trabalho necessários para a implantação das deliberações da IV Conferência Distrital de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
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Art. 4º O Regimento Interno da IV Conferência Distrital de Políticas de Promoção da Igualdade Racial deve ser aprovado pela Comissão Organizadora da IV Conferência Distrital e apresentada na Conferência.
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Art. 5º As despesas decorrentes da organização e realização da IV Conferência Distrital de Promoção da Igualdade Racial devem ser custeadas pelos recursos orçamentários da SEDESTMIDH.
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Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de setembro de 2017 129º da República e 58º de Brasília