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Decreto Vigente com alterações

Decreto nº 38.506/2017

Publicada em 22 de setembro de 2017

Fica convocada a IV Conferência Distrital de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Distrital de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (IV CODIPIR), a realizar-se nos dias 12 e 13 de janeiro de 2018, em Brasília-DF, com o tema "Brasília na década dos afrodescendentes: reconhecimento, justiça, desenvolvimento e igualdade de direitos.

  2. §

    § 1º Caberá ao titular da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal presidir a IV Conferência Distrital de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - CODIPIR e expedir instruções, portarias e demais atos normativos, para a realização da Conferência.

  3. §

    § 2º O titular da Secretaria Adjunta de Políticas para Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos presidirá a IV CODIPIR na ausência ou impedimento do titular da SEDESTMIDH.

  4. §

    § 3º Deverá o titular da Subsecretaria de Igualdade Racial presidir a IV CODIPIR no impedimento das autoridades descritas nos § 1º e § 2º.

  5. §

    Art. 2º A IV Conferência Distrital de Promoção da Igualdade Racial tem os seguintes objetivos:

  6. §

    I - avaliar os avanços, os desafios e as perspectivas das Políticas de Promoção da Igualdade Racial;

  7. §

    II - lançar o I Plano Distrital de Promoção da Igualdade Racial - PLADIPIR;

  8. §

    III - discutir as diretrizes para a implementação de Políticas de Promoção da Igualdade Racial no âmbito distrital e nacional;

  9. §

    IV - realizar os trabalhos e eleger os Delegados representantes do Distrito Federal na IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, que será realizada no período de 27 a 30 de maio de 2018, na cidade de Brasília-DF;

  10. §

    V - discutir os mecanismos de institucionalização da Promoção da Igualdade Racial, tendo em vista a adesão do Distrito Federal ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR.

  11. §

    Art. 3º Fica delegada ao titular da SEDESTMIDH a competência para criar o grupo de trabalho, a comissão organizadora e outros grupos de trabalho necessários para a implantação das deliberações da IV Conferência Distrital de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

  12. §

    Art. 4º O Regimento Interno da IV Conferência Distrital de Políticas de Promoção da Igualdade Racial deve ser aprovado pela Comissão Organizadora da IV Conferência Distrital e apresentada na Conferência.

  13. §

    Art. 5º As despesas decorrentes da organização e realização da IV Conferência Distrital de Promoção da Igualdade Racial devem ser custeadas pelos recursos orçamentários da SEDESTMIDH.

  14. §

    Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de setembro de 2017 129º da República e 58º de Brasília