Decreto nº 38.492/2017
Publicada em 14 de setembro de 2017
Altera o Decreto nº 38.445, de 29 de agosto de 2017, que [Institui o Programa Lugar de Cultura, destinado a equipamentos de cultura públicos e privados, dispõe sobre a economia de recursos públicos pela captação de recursos privados e regulamenta a Lei Distrital no 3.950, de 16 de janeiro de 2007], e dá outras providências.
- §
Art. 1º O § 3º do art. 6º do Decreto nº 38.445, de 29 de agosto de 2017 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º São ferramentas para a formulação e implementação das ações do Programa Lugar de Cultura:
- §
§ 3º A Assessoria Internacional da Governadoria - ASSINTER deve ser ouvida previamente acerca dos acordos previstos na alínea IX desse artigo, respeitadas as competências da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, estabelecidas no Decreto nº 37.304, de 29 de abril de 2016 ."
- §
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- §
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de setembro de 2017 129º da República e 58º de Brasília.