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Decreto Vigente

Decreto nº 38.432/2017

Publicada em 24 de agosto de 2017

Altera o Decreto nº 36.688, de 21 de agosto de 2015, que cria o Comitê Gestor do Empreendedorismo - COGEMP, no âmbito do Distrito Federal, para acompanhar e propor ações das políticas públicas de empreendedorismo.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O Art. 2º e Art. 4º do Decreto nº 36.688, de 21 de agosto de 2015 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Comitê será integrado por representantes dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal relacionados abaixo:

  2. §

    I - Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal - SEDESTMIDH, por meio da Secretaria Adjunta do Trabalho do Distrito Federal - SEATRAB;

  3. §

    II - Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal - SEDS/DF; e

  4. §

    III - Secretaria da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais.

  5. §

    § 1º O comitê será coordenado pela Secretaria Adjunta de Trabalho do Distrito Federal.

  6. §

    § 2º Os representantes e respectivos suplentes do COGEMP deverão ser indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrada em vigor deste Decreto.

  7. §

    § 3º Compete ao coordenador do COGEMP convocar e presidir as reuniões e dar andamento às deliberações do Comitê.

  8. §

    § 4º A função de membro do COGEMP não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

  9. §

    § 5º Poderão ser convidados outros órgãos ou entidades do Governo do Distrito Federal e da Sociedade Civil, quando se enquadrarem em assuntos específicos relacionados às pautas de reuniões." "Art. 4º O COGEMP atuará com o apoio da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, por meio da Secretaria Adjunta do Trabalho do Distrito Federal - SEATRAB, que fornecerá toda a estrutura necessária para o funcionamento do Comitê."

  10. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 24 de agosto de 2017 129º da República e 58º de Brasília