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Decreto Vigente

Decreto nº 38.398/2017

Publicada em 9 de agosto de 2017

Altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° A estrutura orgânica da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, estabelecida pelo Decreto nº 36.832, de 23 de outubro de 2015, publicado no Suplemento-B ao DODF nº 206, de 26 de outubro de 2015, passa a vigorar com as alterações dispostas neste Decreto.

  2. §

    Art. 2° A Secretaria Adjunta de Políticas para Mulheres, Direitos Humanos e Igualdade Racial, da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, passa a denominar-se Secretaria Adjunta de Políticas para Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, mantidos o atual ocupante, bem como a sua estrutura administrativa e os cargos comissionados existentes.

  3. §

    Art. 3º O Núcleo Atendimento Família Autor Violência Doméstica do Paranoá, da Gerência de Equipamentos, da Diretoria de Defesa de Direitos, da Coordenação de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, passa a denominar-se Núcleo de Atendimento à Família e ao Autor da Violência Doméstica do Paranoá, mantidos o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.

  4. §

    Art. 4º O Núcleo Atendimento Família Autor Violência Doméstica da Ceilândia, da Gerência de Equipamentos, da Diretoria de Defesa de Direitos, da Coordenação de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, passa a denominar-se Núcleo de Atendimento à Família e ao Autor da Violência Doméstica do Plano Piloto, mantidos o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.

  5. §

    Art. 5º O Núcleo Atendimento Família Autor Violência Doméstica de Planaltina, da Gerência de Equipamentos, da Diretoria de Defesa de Direitos, da Coordenação de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, passa a denominar-se Núcleo de Atendimento à Família e ao Autor da Violência Doméstica de Planaltina, mantidos o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.

  6. §

    Art. 6º O Núcleo Atendimento Família Autor Violência Doméstica de Samambaia, da Gerência de Equipamentos, da Diretoria de Defesa de Direitos, da Coordenação de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, passa a denominar-se Núcleo de Atendimento à Família e ao Autor da Violência Doméstica de Samambaia, mantidos o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.

  7. §

    Art. 7º O Núcleo Atendimento Família Autor Violência Doméstica do Núcleo Bandeirante, da Gerência de Equipamentos, da Diretoria de Defesa de Direitos, da Coordenação de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, passa a denominar-se Núcleo de Atendimento à Família e ao Autor da Violência Doméstica do Núcleo Bandeirante, mantidos o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.

  8. §

    Art. 8º O Núcleo Atendimento Família Autor Violência Doméstica de Sobradinho, da Gerência de Equipamentos, da Diretoria de Defesa de Direitos, da Coordenação de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, passa a denominar-se Núcleo de Atendimento à Família e ao Autor da Violência Doméstica de Sobradinho, mantidos o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.

  9. §

    Art. 9º O Núcleo Atendimento Família Autor Violência Doméstica de Santa Maria, da Gerência de Equipamentos, da Diretoria de Defesa de Direitos, da Coordenação de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, passa a denominar-se Núcleo de Atendimento à Família e ao Autor da Violência Doméstica de Santa Maria, mantidos o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.

  10. §

    Art. 10. O Núcleo Atendimento Família Autor Violência Doméstica do Gama, da Gerência de Equipamentos, da Diretoria de Defesa de Direitos, da Coordenação de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, passa a denominar-se Núcleo de Atendimento à Família e ao Autor da Violência Doméstica do Gama, mantidos o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.

  11. §

    Art. 11. O Núcleo Atendimento Família Autor Violência Doméstica de Brazlândia, da Gerência de Equipamentos, da Diretoria de Defesa de Direitos, da Coordenação de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, passa a denominar-se Núcleo de Atendimento à Família e ao Autor da Violência Doméstica de Brazlândia, mantidos o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.

  12. §

    Art. 12. A Gerência de Apoio à Pessoas com Deficiência Visual, da Diretoria de Políticas para Pessoas com Deficiência, da Coordenação de Pessoas com Deficiência, da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos, passa a denominar-se Gerência de Apoio às Pessoas com Deficiência Visual e Política Habitacional, mantido o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.

  13. §

    Art. 13. A Gerência de Acesso à Cidade, da Diretoria de Políticas para Pessoas com Deficiência, da Coordenação de Pessoas com Deficiência, da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos, passa a denominar-se Gerência de Acessibilidade e Oportunidade de Trabalho, mantido o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.

  14. §

    Art. 14. A Gerência de Oportunidades de Trabalho, da Diretoria de Benefícios Sociais, da Coordenação de Pessoas com Deficiência, da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos, passa a denominar-se Gerência de Atenção às Pessoas com Autismo, mantido o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.

  15. §

    Art. 15. A Gerência de Política Habitacional, da Diretoria de Benefícios Sociais, da Coordenação de Pessoas com Deficiência, da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos, passa a denominar-se Gerência de Deficiências Múltiplas, mantido o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.

  16. §

    Art. 16. O Centro da Diversidade, da Diretoria de Serviços Especializados a Famílias e Indivíduos, da Coordenação de Proteção Social Especial, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social, passa a denominar-se Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS da Diversidade, mantido os atuais ocupantes, bem como os cargos comissionados existentes.

  17. §

    Art. 17. A Gerência de Gestão de Fundos, da Diretoria de Gestão de Fundos, da Coordenação de Microcrédito, da Subsecretaria de Subsecretaria de Microcrédito e Empreendedorismo, da Secretaria Adjunta do Trabalho, passa a denominar-se Gerência de Contratos, Convênios e Prestação de Contas do FUNGER/DF, mantidos o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.

  18. §

    Art. 18. A Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, da Secretaria Adjunta do Trabalho, passa a integrar a estrutura do Gabinete da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, mantidos os atuais ocupantes, bem como a sua estrutura administrativa e os cargos comissionados existentes.

  19. §

    Art. 19. As Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.

  20. §

    Parágrafo único. A transformação a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.

  21. §

    Art. 20. O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos e funções deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

  22. §

    Art. 21. Face às alterações promovidas por este Decreto, a estrutura orgânica da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, estabelecida no Anexo I ao Decreto nº 36.832/2015 , passa vigorar com as seguintes alterações:

  23. §

    I - Ficam excluídas as seguintes unidades:

  24. §

    II - Ficam incluídas as seguintes unidades:

  25. §

    Art. 22. Compete à Secretária de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos de Natureza Especial e em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

  26. §

    Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 09 de agosto de 2017. 129º da República e 58º de Brasília