Decreto nº 38.285/2017
Publicada em 20 de junho de 2017
Cria Grupo de Trabalho para a elaboração da Política Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.
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Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Programa Criança Candanga, para a discussão e elaboração da Política Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal.
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Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
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I - realizar estudos e elaborar documentos técnicos para qualificação da proposta da Política Intersetorial;
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II - realizar estudos de impacto financeiro de implementação da Política Intersetorial;
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III - apresentar proposta da Política Intersetorial considerando os resultados dos estudos e discussão realizados pelo Grupo de Trabalho.
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Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos que integram o Programa Criança Candanga:
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I - Secretaria de Estado de Políticas da Criança, Adolescente e Juventude;
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II - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;
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III - Secretaria de Estado de Saúde;
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IV - Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos;
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V - Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social;
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VI - Secretaria de Estado da Educação;
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VII - Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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§ 1º O Grupo de Trabalho para a discussão e elaboração da Política Intersetorial será coordenado pelo (a) representante da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal.
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§ 2º Os representantes titulares e os respectivos suplentes dos órgãos que tratam os incisos do caput serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos ao Gabinete da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal.
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§ 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas para o cumprimento das finalidades deste Grupo de Trabalho.
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§ 4º Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho serão consolidados e comporão seu relatório final de atividades.
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Art. 4º O Grupo de Trabalho para a discussão e elaboração da Política de Enfrentamento a Violência Sexual de Crianças e Adolescentes do DF terá prazo máximo de duração de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
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§ 1º As atividades do Grupo de Trabalho iniciam-se a partir de sua instalação.
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§ 2º Os trabalhos prestados pelos membros do Grupo de Trabalho são considerados de relevância pública e não são remunerados.
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Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de junho de 2017 129º da República e 58º de Brasília