Decreto nº 38.278/2017
Publicada em 19 de junho de 2017
Altera o Decreto nº 35.666, de 24 de julho de 2014, que declara de interesse público os projetos e as obras das Escolas da Copa, das Escolas Técnicas e da Escola Classe Guariroba, disciplina os procedimentos e prazos nos termos do art. 30 da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, e dá outras providências.
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Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 35.666, de 24 de julho de 2014 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ...
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II - das Escolas Técnicas situadas:
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Parágrafo único. Para emissão do alvará de construção no espaço fundiário de que trará a alínea "c", do inciso II deste artigo, a propriedade poderá ser comprovada pelo Termo de Cessão de Uso da área emitido pela TERRACAP, nos termos do art. 11 da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998." (NR).
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de junho de 2017 129º da República e 58º de Brasília