Decreto nº 38.232/2017
Publicada em 29 de maio de 2017
Altera o Decreto nº 37.668, de 29 de setembro de 2016, que regulamenta o art. 5° da Lei Distrital n° 5.323, de 7 de março de 2014, [que regulamenta o art. 5° da Lei Distrital n° 5.323, de 7 de março de 2014, [que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências].
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Art. 1º O parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 37.668, de 29 de setembro de 2016 , passa a vigorar com a seguinte redação: "(...)
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Parágrafo único. O processo de seleção para outorga da autorização para prestação do serviço de táxi adaptado pode ser realizado por sorteio entre os interessados inscritos, antes da classificação e habilitação destes."
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de maio de 2017. 129º da República e 58º de Brasília