Decreto nº 38.161/2017
Publicada em 2 de maio de 2017
Altera o Decreto nº 37.425, de 21 de junho de 2016, que institui na Polícia Militar do Distrito Federal a Medalha da Ordem dos Cavaleiros de Rabelo e dá nova redação.
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Art. 1º O artigo 1º, o caput e o parágrafo único do artigo 3º, o inciso V e parágrafo 5º do artigo 4º, o parágrafo 2º do artigo 10, o artigo 11, o inciso IV do artigo 12 e os Anexos V, VI e VII do Decreto nº 37.425, de 21 de junho de 2016 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Instituir no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal a Medalha da Ordem dos Cavaleiros de Rabelo, comemorativa à criação do Regimento de Polícia Montada, Regimento Coronel Rabelo, com o objetivo de galardoar militares e civis, bem como instituições que, de maneira relevante, tenham contribuído para o engrandecimento da Polícia Militar do Distrito Federal e do Comando de Policiamento Montado. (NR)
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de abril de 2017 129º da República e 58º de Brasília