Decreto nº 38.067/2017
Publicada em 20 de março de 2017
Altera o Anexo do Decreto n° 24.160, de 17 de outubro de 2003, que dispõe sobre a gratificação de função de natureza especial aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º Fica alterado o anexo do Decreto n° 24.160, de 17 de outubro de 2003 , passando a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.752, de 03 de julho de 2012 . Brasília, 20 de março de 2017 129º da República e 57º de Brasília