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Decreto Vigente

Decreto nº 38.057/2017

Publicada em 14 de março de 2017

Altera o Decreto n° 32.968, de 06 de junho de 2011, que dispõe sobre a possibilidade de se efetuar o lançamento do ICMS decorrente de operação de importação de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de estabelecimento industrial distrital, no momento em que ocorrer a respectiva entrada no estabelecimento do importador, nas condições que especifica.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° O art. 6° do Decreto n° 32.968, de 06 de junho de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6° O disposto neste Decreto aplica-se a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2019." (NR)

  2. §

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de março de 2017 129º da República e 57º de Brasília