Decreto nº 38.051/2017
Publicada em 10 de março de 2017
Declara de interesse público o projeto de arquitetura de obra inicial para a construção do Museu de Arte de Brasília - MAB, disciplina os procedimentos e prazos previstos no art. 30 da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, e dá outras providências.
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Art. 1º. Fica declarado de interesse público o projeto de arquitetura de obra inicial do Museu de Arte de Brasília - MAB, situado no Lote 05 do Setor de Hotéis de Turismo Norte - SHTN, Trecho 01, Projeto Orla, Polo 03, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
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Art. 2º O projeto previsto no art. 1º deste Decreto será submetido aos seguintes procedimentos, prazos e parâmetros específicos, a serem observados pela Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação:
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I - os parâmetros de segurança estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
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II - os parâmetros de acessibilidade indicados na NBR 9050/2015, da ABNT, na Lei 2.105, de 24 de janeiro de 1998 e na sua regulamentação;
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III - Lei nº 5.632, de 17 de março de 2016 , que dispõe sobre polo atrativo de trânsito previsto no art. 93 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e sua regulamentação.
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Parágrafo único. O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF terá o prazo de 5 dias úteis para proceder a análise dos parâmetros de segurança, contados a partir do recebimento do projeto.
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Art. 3º Para o projeto de que trata o art. 1º deste Decreto, fica dispensado o recolhimento das seguintes taxas:
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I - Taxa de Execução de Obras, nos termos do artigo 27, inciso I, da Lei Complementar nº 783, de 30 de outubro de 2008 ;
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II - Taxa de Análise de Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio, nos termos do artigo 4º da Lei nº 630, de 22 de dezembro de 1993 e artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 369, de 19 de fevereiro de 2001 .
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de março de 2017 129º da República e 57º de Brasília