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Decreto Vigente com alterações

Decreto nº 38.022/2017

Publicada em 22 de fevereiro de 2017

Institui o Programa Simplifica PJ, destinado a simplificação, desburocratização do atendimento às empresas, fomento ao empreendedorismo e melhoria do ambiente de negócio no Distrito Federal, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Simplifica PJ com o objetivo a simplificar, desburocratizar o atendimento às empresas, fomentar o empreendedorismo e melhorar o ambiente de negócio no Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º O Programa Simplifica PJ deve promover os estudos e planejamentos estratégicos, visando a identificação dos processos de gestão do Poder Público e as diretrizes à efetiva implementação dos objetivos do Programa.

  3. §

    Parágrafo único. O Programa Simplifica PJ deve realizar atendimento:

  4. §

    I - às empresas participantes dos Programas, Políticas Públicas de Desenvolvimento Econômico e de Compras Governamentais do Distrito Federal;

  5. §

    II - referente ao registro, encerramento de empresas e o licenciamento de atividades econômicas no Distrito Federal.

  6. §

    Art. 3º A Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal proporá uma reestruturação administrativa com intuito de instituir unidade de atendimento às empresas e aos empresários para execução das diretrizes do Programa Simplifica PJ.

  7. §

    Art. 4º A unidade de atendimento do Programa Simplifica PJ deve disponibilizar postos de atendimento avançado dos órgãos e entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento de atividades econômicas, em especial:

  8. §

    I - Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS;

  9. §

    II - Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal - CBMDF;

  10. §

    III - Instituto Brasília Ambiental - IBRAM;

  11. §

    IV - Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;

  12. § Revogado

    V - Casa Militar do Distrito Federal;

  13. §

    VI - Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal do Distrito Federal;

  14. §

    VII - Secretaria de Estado de Gestão do Territorio e Habitação do Distrito Federal;

  15. §

    VIII - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

  16. §

    IX - Polícia Civil do Distrito Federal; e

  17. §

    X - Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal.

  18. §

    Art. 5º A Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal pode firmar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos legais para garantir o atendimento dos objetivos e diretrizes do Programa Simplifica PJ, bem como a implantação dos espaços físicos e equipamentos necessários ao seu funcionamento.

  19. §

    Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

  20. §

    Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 22 de fevereiro de 2017 129º da República e 57º de Brasília