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Decreto Vigente

Decreto nº 38.003/2017

Publicada em 10 de fevereiro de 2017

Altera o artigo 7º, do Decreto 26.465, de 20 de dezembro de 2005, que regulamenta a aplicação da quota compulsória no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Altera o artigo 7º, do Decreto 26.465, de 20 de dezembro de 2005 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

  2. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e se aplica a quota compulsória em processamento. Brasília, 10 de fevereiro de 2017 129º da República e 57º de Brasília