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Decreto Vigente

Decreto nº 37.987/2017

Publicada em 1 de fevereiro de 2017

Altera o Decreto nº 33.868, de 22 de agosto de 2012, regulamentador da Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o controle da poluição sonora; e altera o Decreto nº 36.948, de 4 de dezembro de 2015, que dispõe sobre autorização de atividades econômicas.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art. 14 do Decreto no 33.868, de 22 de agosto de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14. Os ambientes internos de quaisquer estabelecimentos, no caso de atividades sonoras potencialmente poluidoras, devem receber tratamento acústico nas instalações físicas locais para que possam atender aos limites de pressão sonora estabelecidos na Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, e neste Regulamento.

  2. §

    Art. 2º Ficam excluídas da listagem de atividades com Grau de Risco Alto, para efeitos de aplicação da Lei Distrital no 5.547, de 6 de outubro de 2015, constante do Anexo VI do Decreto nº 36.948, de 4 de dezembro de 2015, as seguintes atividades:

  3. §

    I - reprodução de som em qualquer suporte (Código CNAE 1830-0/01);

  4. §

    II - reprodução de vídeo em qualquer suporte (Código CNAE 1830-0/02); e

  5. §

    III - reprodução de software em qualquer suporte (Código CNAE 1830-0/03).

  6. §

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de fevereiro de 2017. 129º da República e 57º de Brasília