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Decreto Vigente

Decreto nº 37.984/2017

Publicada em 1 de fevereiro de 2017

Altera os arts. 21, 27, 28, 37, 39 e 41, do Decreto nº 31.817, de 21 de junho de 2010, que regulamenta o inciso II, do art. 10-B, da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Os arts. 21, 27, 28, 37, 39 e 41, do Decreto nº 31.817, de 21 de junho de 2010 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21. .............................................................................

  2. §

    § 1º ..................................................................................

  3. §

    II - ..................................................................................

  4. §

    a) Grupamento de Prevenção e Combate a Incêndio Urbano; (NR)

  5. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  6. §

    Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 1º de fevereiro de 2017 129° da República e 57° de Brasília