Decreto nº 37.898/2016
Publicada em 27 de dezembro de 2016
Prorroga o prazo para elaboração, aprovação e publicação dos Planos Diretores de Tecnologia da Informação - PDTI dos órgãos e entidades do Distrito Federal, de que trata o Decreto nº 37.574, de 26 de agosto de 2016.
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Art. 1º Fica prorrogado, por 45 dias, contados a partir da publicação deste Decreto, o prazo para elaboração, aprovação e publicação dos Planos Diretores de Tecnologia da Informação - PDTI dos órgãos e entidades do Distrito Federal, disposto no art. 2º, §1º, do Decreto nº 37.574, de 26 de agosto de 2016 .
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de dezembro de 2016 129º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG