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Decreto Vigente

Decreto nº 37.893/2016

Publicada em 27 de dezembro de 2016

Altera itens dos Cadernos I e II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica acrescentado o artigo 7º-B ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação: "Art. 7º-B. Fica excluída da base de cálculo do imposto o valor da gorjeta relativa ao fornecimento de alimentação e bebidas por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, desde que limitada a 10% do valor da conta.

  2. §

    § 1º Na hipótese do caput, o valor da gorjeta deverá ser discriminado no respectivo documento fiscal.

  3. §

    § 2º O benefício e as condições previstas neste artigo aplicam-se também aos contribuintes sujeitos às normas do regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. (Convênio ICMS 125/11)"

  4. §

    Art. 2º Os itens 32, 75, 84, 92, 113, 121 e 130 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam alterados como segue:

  5. §

    Art. 3º O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:

  6. §

    Art. 4º Os itens 20, 28, 40 e 43 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam alterados como segue:

  7. §

    Art. 5º O Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:

  8. §

    Art. 6º Fica revogado o número 03 do item 32 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

  9. §

    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de dezembro de 2016 129º da República e 57º de Brasília