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Decreto Vigente

Decreto nº 37.868/2016

Publicada em 20 de dezembro de 2016

Dispõe sobre a suspensão do Decreto nº 37.080, de 25 de janeiro de 2016, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o GRUPO DE APOIO À MEDICINA PREVENTIVA E À SAÚDE PÚBLICA - GAMP.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do Decreto nº 37.080, de 25 de janeiro de 2016 , que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o GRUPO DE APOIO À MEDICINA PREVENTIVA E À SAÚDE PÚBLICA - GAMP até apuração final das denúncias de irregularidades.

  2. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de dezembro de 2016. 129º da República e 57º de Brasília