Decreto nº 37.804/2016
Publicada em 28 de novembro de 2016
Prorroga o termo final do prazo de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF, de que trata o art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, e altera o art. 1º, caput, do Decreto nº 37.507, de 25 de julho de 2016, e dá outras providências.
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Art. 1º Fica prorrogado para o dia 16 de dezembro de 2016 o termo final do prazo para a adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF, de que trata o art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015 .
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Parágrafo único. O auto de infração que contenha itens com infração a que se refere o § 3º do art. 2º da Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, assim como aquele que também contenha débitos relativos a período posterior a 31 de dezembro de 2015, pode ser desmembrado para fins dos benefícios de que trata da Lei nº 5.463, de 2015, desde que seja requerido até 15 de dezembro de 2016.
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Art. 2º O art. 1º, caput, do Decreto nº 37.507, de 25 de julho de 2016 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A adesão ao Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal - REFIS-N, de que trata o art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.668, de 13 de julho de 2016 , deve ser feita no período entre 1º de agosto de 2016 e 16 de dezembro de 2016."
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de novembro de 2016. 129º da República e 57º de Brasília