Decreto nº 37.754/2016
Publicada em 1 de novembro de 2016
Altera o Decreto nº 35.698, de 1º de Agosto de 2014, que cria a Comissão Intersetorial para Discussão, Acompanhamento e Proposição do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes do Distrito Federal, e dá outras providências.
- §
Art. 1º O caput, os incisos I e II, e os §§ 2º e 3º do art. 4º, do Decreto nº 35.698, de 1º de agosto de 2014 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A comissão será constituída:
- §
I - por um representante, titular e respectivo suplente, dos órgãos a seguir indicados:
- §
a) Secretaria de Estado de Políticas Para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal;
- §
b) Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal;
- §
c) Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
- §
d) Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal;
- §
e) Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
- §
f) Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social do Distrito Federal;
- §
g) Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;
- §
h) Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;
- §
i) Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
- §
j) Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e lazer do Distrito Federal;
- §
k) Conselho dos Direitos da Criança e dos Adolescentes do Distrito Federal/CDCA.
- §
II - por até 11 (onze) representantes, titulares e respectivos suplentes, das entidades da sociedade civil que desenvolvem ações de garantias, promoção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, com indicações coordenadas pelo Fórum dos Direitos das Crianças e Adolescentes - Fórum DCA.
- §
§ 2° A coordenação da comissão será exercida pelos representantes da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal e do CDCA/DF.
- §
§ 3° Os órgãos e entidades com representação na comissão deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e juventude do Distrito Federal, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Decreto, os nomes dos representantes, titulares e suplentes, para designação mediante ato da Secretaria de Estado de políticas para Crianças, adolescentes e Juventude do Distrito Federal".
- §
Art. 2º O art. 5º, do Decreto nº 35.698, de 1º de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Cabe a Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal prover apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades da comissão".
- §
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- §
Art. 4º Revogam-se o caput, os incisos I e II, os §§ 2º e 3º do art. 4º e o art. 5º, do Decreto nº 35.698, de 1º de agosto de 2014. Brasília, 1º de novembro de 2016 128º da República e 57º de Brasília