Decreto nº 37.744/2016
Publicada em 27 de outubro de 2016
Altera o Decreto nº 37.507, de 25 de julho de 2016, que "Estabelece o período para adesão ao Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 5.668, de 13 de julho de 2016, e dá outras providências".
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Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 37.507, de 25 de julho de 2016 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A adesão ao Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal - REFIS-N, de que trata o art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.668, de 13 de julho de 2016 , deve ser feita no período entre 1º de agosto de 2016 e 29 de novembro de 2016."
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de outubro de 2016 128º da República e 57º de Brasília