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Decreto Vigente

Decreto nº 37.719/2016

Publicada em 20 de outubro de 2016

Altera o Decreto nº 37.436, de 23 de junho de 2016, que dispõe sobre a instituição de Comissão Interinstitucional para elaborar regulamentação das áreas destinadas a estacionamentos no Distrito Federal, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 37.436, de 23 de junho de 2016 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º .....................................

  2. §

    Art. 2º Fica prorrogado, por 60 dias, o prazo para que a Comissão Interinstitucional elabore a regulamentação das áreas destinadas a estacionamentos no Distrito Federal, instituída pelo Decreto nº 37.436, de 23 de junho de 2016 e conclua os trabalhos.

  3. §

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  4. §

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de outubro de 2016. 128º da República e 57º de Brasília