Decreto nº 37.667/2016
Publicada em 29 de setembro de 2016
Dispõe sobre a contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º A contratação de bens e serviços de tecnologia da informação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal reger-se-á, no que couber, pelo disposto no Decreto Federal nº 7.174, de 12 de maio de 2010 , na Instrução Normativa MP/SLTI nº 04, de 11 de setembro de 2014 , e na Instrução Normativa MP/SLTI nº 02, de 12 de janeiro de 2015 , ambas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
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Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput as empresas públicas e sociedades de economia mista mantidas com recursos próprios.
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Art. 2º Compete ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CGTIC, criado por meio do Decreto nº 37.354, de 20 de maio de 2016 , expedir normas complementares sobre os procedimentos para contratação de bens e serviços de tecnologia da informação no âmbito do Distrito Federal.
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Art. 3º Os processos licitatórios, em fase interna, que foram autuados em data anterior à publicação deste decreto, serão regidos pelos normativos vigentes à época da autuação.
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 34.637, de 06 de setembro de 2013 . Brasília, 29 de setembro de 2016. 128º da República e 57º de Brasília