Decreto nº 37.654/2016
Publicada em 23 de setembro de 2016
Disciplina a participação dos profissionais de saúde nos dias vinculados às Campanhas Nacionais de Vacinação e dá outras providências
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Art. 1º Fica estabelecida folga compensatória aos agentes públicos escalados para serviço nos dias de Campanhas Nacionais de Vacinação, em conformidade com as necessidades da Administração Pública.
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Parágrafo único. A folga compensatória relativa a dia trabalhado extraordinariamente em feriado ou final de semana será em dobro às horas efetivamente trabalhadas.
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Art. 2º A folga compensatória deve ser concedida em até 2 meses após o dia trabalhado.
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Art. 3º Cabe à chefia imediata a concessão da folga compensatória.
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Parágrafo único. A gerência de pessoal ou unidade equivalente deve exercer o controle sobre a concessão da folga compensatória.
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Art. 4º Compete ao Secretário de Estado de Saúde decidir os casos omissos e expedir normas complementares a este Decreto.
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Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de setembro de 2016 128º da República e 57º de Brasília