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Decreto Vigente com alterações

Decreto nº 37.574/2016

Publicada em 26 de agosto de 2016

Dispõe sobre a aprovação de Estratégia Geral de Tecnologia da Informação - EGTI, elaborada pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal, revoga o Decreto n° 33.528, de 10 de fevereiro de 2012, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica aprovada a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação - EGTI, a vigorar pelo período de 2016 a 2019, elaborada pela Secretaria Executiva e aprovada pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CGTIC.

  2. §

    Art. 2º Compete aos Comitês de Governança de Tecnologia da Informação dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal a designação da equipe de elaboração, a aprovação, o monitoramento e a publicação de seus respectivos Planos Diretores de Tecnologia da Informação - PDTI.

  3. §

    § 1° O prazo de publicação é de 60 dias contados da publicação deste Decreto, observando-se o disposto na EGTI.

  4. §

    § 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal que aprovaram seus Planos Diretores de Tecnologia da Informação até a data de publicação deste Decreto devem realizar processo de revisão para fins de verificação da conformidade com a referida EGTI.

  5. §

    Art. 3° A EGTI encontra-se disponível em seu inteiro teor no sítio eletrônico: http://cgtic.df.gov.br.

  6. §

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  7. §

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 33.528, de 10 de fevereiro de 2012 . Brasília, 26 de agosto de 2016 128º da República e 57º de Brasília