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Decreto Revogada

Decreto nº 3.752/1977

Publicada em 22 de junho de 1977

Altera o Decreto nº 1.289, de 12 de fevereiro de 1970, que dispõe sobre concurso para oficiais da Policia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Os artigos 2º, 3º, o inciso II do parágrafo único do artigo 4º, e o artigo 8º, do Decreto nº 1.289, de 13 de fevereiro de 1970 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 2º - Os candidatos aprovados serão incluídos na Policia Militar do Distrito Federal, por ato do Comandante Geral, e declarados Aspirantes - a - Oficial, prestando o compromisso regulamentar.

  2. §

    Parágrafo 1º - Os Aspirantes - a - Oficial permanecerão em igualdade de condições hierárquicas, até o término de um estágio policial - militar de quatro (4) meses, a ser realizado na Corporação. "Art. 3º - A promoção ao posto de Segundo - Tenente PM será efetuada de acordo com o número de vagas, depois de cumprido o estágio de que trata o artigo anterior.

  3. §

    Art. 4º - .........................................................................

  4. §

    Parágrafo único - ............................................................

  5. §

    II - ser Tenente da Reserva de Segunda Classe das Forças Armadas, com Estágio de Serviço de, no mínimo, um (1) ano de duração, ou Oficial Combatente das Polícias Militares Estaduais com curso regular de Formação de Oficial. "Art. 8º - O exame intelectual versará sobre assuntos que integram os currículos de 1º e 2º graus do ensino médio, devendo constar de provas escritas das seguintes matérias: - Comunicação e Expressão (eliminatária); - Matemática (eliminatória); - Conhecimentos Gerais (eliminatória); e - Línguas: Inglês, Francês ou Espanhol (Classificatória e optativa)."

  6. §

    Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, em 22 de junho de 1977; 89° da República e 18° de Brasilia