Decreto nº 37.486/2016
Publicada em 15 de julho de 2016
Institui a Rede Distrital de Educação e Divulgação Científica -RedeCIÊNCIA
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Art. 1º Fica instituída a Rede Distrital de Educação e Divulgação Científica - RedeCIÊNCIA, com o objetivo de fortalecer a educação científica e tecnológica em espaços não formais do Distrito Federal.
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Art. 2º A RedeCIÊNCIA, constituída pelo conjunto dos ambientes de educação e divulgação científica em espaços não formais, tem por finalidade:
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I - fazer a integração física e virtual dos ambientes de educação no âmbito do Distrito Federal;
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II - promover ações coletivas de valorização da educação científica destinada à população do Distrito Federal;
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III - integrar esforços em prol da educação científica da população escolar do Distrito Federal;
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IV - contribuir para a formulação e o acompanhamento de políticas públicas de educação e divulgação científica no âmbito do Distrito Federal.
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Art. 3º Compete à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais, por meio da Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação, a instituição e regulamentação de comissão para coordenar a RedeCIÊNCIA.
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de julho de 2016 128º da República e 57º de Brasília