Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Decreto Revogada

Decreto nº 37.354/2016

Publicada em 20 de maio de 2016

Cria o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CGTIC e revoga o Decreto nº 36.309, de 27 de janeiro de 2015.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Fica criado o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CGTIC, unidade permanente, de natureza consultiva e deliberativa.

  2. §

    Parágrafo único. As competências do CGTIC serão definidas em Regimento Interno.

  3. §

    Art. 2º O CGTIC é composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos do Distrito Federal:

  4. §

    I - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal

  5. §

    II - Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal

  6. §

    III - Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal

  7. §

    IV - Secretaria Adjunta de Ciência e Tecnologia

  8. §

    V - Controladoria-Geral do Distrito Federal

  9. §

    VI - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

  10. §

    VII - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e

  11. §

    VIII - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal.

  12. §

    § 1º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal a presidência e a coordenação do CGTIC, bem como o fornecimento de suporte administrativo necessário ao desempenho de suas atividades.

  13. §

    § 2º Os representantes do CGTIC devem ser indicados pelos dirigentes dos órgãos à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, no prazo de até 15 dias, a contar da publicação deste Decreto.

  14. §

    § 3º Os demais órgãos do Distrito Federal devem colaborar com o CGTIC, como membros consultivos, quando requisitados.

  15. §

    Art. 3º As reuniões realizadas pelo CGTIC devem ser registradas e as decisões, resoluções, constatações, propostas e sugestões delas decorrentes devem ser apresentadas à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, para providências, nos termos do Regimento Interno.

  16. §

    Parágrafo único. As resoluções editadas pelo CGTIC passarão a compor o acervo normativo norteador das políticas de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal.

  17. §

    Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 36.309, de 27 de janeiro de 2015 , e as demais disposições em contrário.

  18. §

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de maio de 2016 128º da República e 57º de Brasília