Decreto nº 37.346/2016
Publicada em 17 de maio de 2016
Altera o §2º, do art. 3º, do Decreto nº 36.900, de 23 de novembro de 2015, que regulamenta a Lei nº 5.146, de 19 de agosto de 2013, que estabelece diretrizes para a promoção da alimentação adequada e saudável nas escolas da rede de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.
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Art. 1° O §2º, do art. 3º, do Decreto nº 36.900, de 23 de novembro de 2015 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Fica proibida a comercialização dos produtos a seguir relacionados no ambiente escolar: §2º Excetuam-se deste artigo todos os estabelecimentos comerciais em funcionamento antes da publicação deste Decreto, que estejam localizados na área definida pelo inciso V, do art. 2º" (NR).
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de maio de 2016 128º da República e 57º de Brasília