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Decreto Vigente

Decreto nº 37.190/2016

Publicada em 16 de março de 2016

Revoga o parágrafo único do art. 2º, do Decreto nº 26.465, de 20 de dezembro de 2005, que regulamenta a aplicação da quota compulsória no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica revogado o parágrafo único, do art. 2º, do Decreto nº 26.465, de 20 de dezembro de 2005 , que regulamenta a aplicação da quota compulsória no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de março de 2016 128º da República e 56º de Brasília