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Decreto Vigente

Decreto nº 37.127/2016

Publicada em 18 de fevereiro de 2016

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e de comunicação - ICMS.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

  2. §

    I - o art. 2º, § 1º, III, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "e": "Art. 2º................................................................................................................................

  3. §

    III - .................................................................................................................................... "Art. 4º................................................................................................................................

  4. §

    e) mercadoria não sujeita ao regime de pagamento antecipado do imposto adquirida por contribuinte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

  5. §

    II - o art. 3º, XI, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "e": "Art. 3º................................................................................................................................

  6. §

    XI - ...................................................................................................................................

  7. §

    e) mercadoria não sujeita ao regime de pagamento antecipado do imposto adquirida por contribuinte optante pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.

  8. §

    IV - o art. 34, IX, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "d": "

  9. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2016.

  10. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de fevereiro de 2016. 128º da República e 56º de Brasília