Decreto nº 37.127/2016
Publicada em 18 de fevereiro de 2016
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e de comunicação - ICMS.
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Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
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I - o art. 2º, § 1º, III, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "e": "Art. 2º................................................................................................................................
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III - .................................................................................................................................... "Art. 4º................................................................................................................................
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e) mercadoria não sujeita ao regime de pagamento antecipado do imposto adquirida por contribuinte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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II - o art. 3º, XI, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "e": "Art. 3º................................................................................................................................
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XI - ...................................................................................................................................
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e) mercadoria não sujeita ao regime de pagamento antecipado do imposto adquirida por contribuinte optante pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
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IV - o art. 34, IX, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "d": "
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2016.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de fevereiro de 2016. 128º da República e 56º de Brasília