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Decreto Vigente

Decreto nº 37.070/2016

Publicada em 22 de janeiro de 2016

Altera o art. 11, do Decreto nº 34.142, de 07 de fevereiro de 2013, [que institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM, no âmbito do Distrito Federal, cria o Conselho Gestor] e aprova o Regimento Interno do Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Distrito Federal - PPCAAM/DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica acrescido §5º ao artigo 11, do Decreto nº 34.142, de 07 de fevereiro de 2013 , bem como alterado o seu caput e os seus, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. O Conselho Gestor será composto por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos e entidades:

  2. §

    I - Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal;

  3. §

    II - Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social do Distrito Federal;

  4. §

    III - Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social;

  5. §

    IV - Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal;

  6. §

    V - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

  7. §

    VI - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;

  8. §

    VII - Secretaria Adjunta de Políticas para Mulheres, Direitos Humanos e Igualdade Racial;

  9. §

    VIII - Defensoria Pública do Distrito Federal;

  10. §

    IX - Associação dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal;

  11. §

    X - Entidade de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, inscrita no CDCA;

  12. §

    XI - Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA); e

  13. §

    XII - Universidade de Brasília - UNB, do Programas e Departamentos com temáticas afins.

  14. §

    Art. 2º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Distrito Federal - PPCAAM/DF, criado pelo Decreto nº 34.142, de 07 de fevereiro de 2013, nos termos do Anexo Único deste Decreto.

  15. §

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de janeiro de 2016. 128º da República e 56º de Brasília