Decreto nº 37.069/2016
Publicada em 21 de janeiro de 2016
Dispõe sobre a criação da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual, ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência, que especifica e dá outras providências.
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Art. 1º Fica criada, no Departamento de Polícia Especializada, da Polícia Civil do Distrito Federal, a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa, ou por Orientação Sexual, ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência.
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Art. 2º Ficam criadas, na Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos, do Departamento de Polícia Especializada, da Polícia Civil do Distrito Federal, a Seção de Investigação de Adulteração de Desmanche de Veículos e a Seção de Cadastro, Pesquisa e Controle de Veículos .
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Art. 3º As Unidades administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão da estrutura constante no Anexo I ficam transformados nas Unidades administrativas e os Cargos em Comissão da estrutura organizacional constante no Anexo II.
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Parágrafo único. As transformações de cargos e unidades a que se refere o caput deste artigo são decorrentes de reestruturação, sem acarretar aumento de despesas.
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Art. 4º Ficam exonerados os atuais ocupantes dos Cargos em Comissão relacionados no Anexo I.
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Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de janeiro de 2016 128º da República e 56º de Brasília