Decreto nº 37.048/2016
Publicada em 4 de janeiro de 2016
Dispõe sobre a gestão e uso de bens públicos pela Secretaria Adjunta de Turismo da Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo do Distrito Federal e dá outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
- §
Art. 1º Compete à Secretaria Adjunta de Turismo da Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo do Distrito Federal a gestão e uso dos seguintes bens públicos:
- §
I - Centro de Convenções Ulysses Guimarães;
- §
II - Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha;
- §
III - Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade;
- §
IV - Torre de Televisão de Brasília.
- §
§ 1º Compete ao Secretário Adjunto de Turismo autorizar, permitir ou conceder o uso dos mencionados bens públicos a outros órgãos públicos ou a particulares.
- §
§ 2º Compete ao Secretário Adjunto de Turismo autorizar o uso dos mencionados bens públicos por particulares com redução do preço público, caso reconheça, justificadamente, a existência de relevante interesse público, instruindo os autos com os documentos pertinentes.
- §
§ 3º O Secretário Adjunto de Turismo pode expedir normas complementares sobre a gestão e uso dos mencionados bens públicos.
- §
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- §
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 22.451, de 05 de outubro de 2001 , e o artigo 13 do Decreto nº 34.561, de 09 de agosto de 2013 . Brasília, 04 de janeiro de 2016. 128º da República e 56º de Brasília