Decreto nº 3.695/1977
Publicada em 16 de maio de 1977
Dispõe sobre as datas de promoções de Oficiais de Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1°. - As promoções de Oficiais da Politic Militar do Distrito Federal, desde que verificada a existência de vago e haja oficiais em condições de a ela concorrer, serão realizadas em 21 de abril, 25 de agosto e 25 de dezembro.
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Parágrafo 1°. - Para a execução do disposto neste artigo, os Quadros de Acesso por Antiguidade (QAA) e por Merecimento (QAM) serão organizados até o dia 10 de março, 10 de julho e 10 de novembro.
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Art. 2°. - O expediente de promoçflo deverá dar entrada no Gabinete do Governador, até 20 (vinte) dias antes das datas fixadas no artigo anterior, respeitado o disposto no item 9, do artigo 5°., do Decreto n°. 1.673, de 19 de abril de 1971
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Art. 3°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n°. 2.366, de l 3 de setembro de 1973 , e demais disposições em contrário. Distrito Federal, 16 de maio de 1977 89° da República e 18° de Brasilia