Decreto nº 36.941/2015
Publicada em 3 de dezembro de 2015
Cria o Comitê de Assessoramento do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás (CORSAP/DF-GO).
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Art. 1º Fica instituído o Comitê de Assessoramento do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás com a finalidade de auxiliar nas atividades de gestão integrada dos resíduos sólidos e das águas pluviais no âmbito do Distrito Federal.
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Art. 2º Compete ao Comitê de que trata o caput e seus membros:
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I – prestar apoio administrativo e executivo ao CORSAP/DF-GO, especialmente quanto à gestão de patrimônio e pessoal, planejamento e controle interno, incluídas as atividades exercidas pelo Superintendente Regional do CORSAP/DF-GO;
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II – prestar apoio técnico para elaboração, execução, auxílio e incentivo aos estudos técnicos e de implementação de tecnologia de tratamento e disposição final de resíduos sólidos do Distrito Federal, incluindo aqueles relativos aos aterros sanitários e à drenagem pluvial;
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III – oferecer subsídios e auxílio à elaboração de modelo de gestão integrada de resíduos sólidos do Distrito Federal, possibilitando a inserção e inclusão de catadores de materiais recicláveis;
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IV – relatar periodicamente as atividades desenvolvidas pelo Comitê e pelo CORSAP/DF-GO para a implantação da coleta seletiva no Distrito Federal. §1º Os integrantes do Comitê devem participar de reuniões, grupos de trabalhos e congêneres cujo objetivo seja a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos no Distrito Federal. §2º Os membros do Comitê devem eleger dentre eles, por voto nominal, um Coordenador, cuja escolha deve ser registrada em relatório periódico. §3º Integrantes de instituições da sociedade civil organizada podem contribuir com as atividades do Comitê.
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Art. 3º É facultado aos demais órgãos, autarquias, servidores e empregados públicos do Distrito Federal, da União e de outras entidades da federação a participação no Comitê na qualidade de colaborador para contribuir com as atividades, podendo ser demandados para tanto.
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Parágrafo único. O Coordenador do Comitê pode solicitar aos órgãos e entidades do Distrito Federal e da União informações necessárias ao desempenho das atividades.
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Art. 4º O Comitê é composto pelos seguintes membros:
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I - Luiz Roberto Pires Domingues Júnior – Matrícula nº 1401.529-3;
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II - Cassia Maria de Souza Barretto – Matrícula nº 125.652-1;
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III - Rachel Gonçalves dos Santos – Matrícula nº 02684020;
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IV - Andria Carneiro Vieira – Matrícula nº 1.401.282-0;
- § Revogado
V - Rogério Carvalho China – Matrícula nº 1.667.824-9;
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VI - Alessandra Pinto Martins – Matrícula nº 33.891-5;
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VII - Patrícia Costa Didier – Matrícula nº 174.481-X;
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VIII - Marco Antônio de Castro – Matrícula nº 25.016-3;
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IX - Fernando Frias Villefort – Matrícula nº 1671.831-3.
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Art. 5º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada, sendo asseguradas todas as vantagens e remuneração inerentes aos cargos ocupados nos órgãos e entidades de origem.
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Parágrafo único. Os servidores que compõem o Comitê devem exercer prioritariamente as atividades do Comitê sem prejuízo, quando possível, das atribuições dos cargos de seus órgãos e entidades de origem que devem ser mitigadas para priorizar as atividades do Comitê.
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Art. 6º As atividades do Comitê são desempenhadas no prazo de seis meses podendo ser prorrogado por igual período até a homologação do concurso público para seleção e contratação dos empregados públicos do CORSAP.
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Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 03 de dezembro de 2015. 128º da República e 56º de Brasília