Decreto nº 36.916/2015
Publicada em 26 de novembro de 2015
Dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário da Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal – SEDESTMIDH, para formalizar contratos, convênios, ajustes, acordos e instrumentos conexos no âmbito de sua respectiva Secretaria.
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Art. 1º Fica delegada ao Secretário da Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal – SEDESTMIDH, competência para formalizar contratos, convênios, ajustes, acordos e instrumentos conexos.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 28.101, de 05 de julho de 2007 . Brasília, 26 de novembro de 2015. 128º da República e 56º de Brasília.