Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Decreto Vigente

Decreto nº 36.794/2015

Publicada em 5 de outubro de 2015

Institui Comissão Técnica de Articulação Interinstitucional para a Política Cicloviária do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica criada a Comissão Técnica de Articulação Interinstitucional para a Política Cicloviária do Distrito Federal, com o objetivo de promover a ação coordenada dos órgãos de governo que atuam na política cicloviária deste ente federativo.

  2. §

    Art. 2º A Comissão Técnica será composta por representantes e suplentes indicados pelos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:

  3. §

    I - Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF;

  4. §

    II - Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal – SEGETH/DF;

  5. §

    III - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal – SINESP/DF;

  6. §

    IV - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF;

  7. §

    V - Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF;

  8. §

    VI - Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS;

  9. §

    VII - Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF;

  10. §

    VIII - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;

  11. §

    IX - Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN.

  12. §

    § 1º A Comissão Técnica será coordenada pelo representante da Secretaria de Estado de Mobilidade, que será designado pelo respectivo Secretário de Estado de Mobilidade. §2º A Comissão Técnica, a seu critério, poderá convidar representantes de outros órgãos do Governo do Distrito Federal, ou da sociedade civil, conforme o assunto a ser tratado.

  13. §

    Art. 3º Compete à Comissão Técnica:

  14. §

    I - promover o alinhamento das iniciativas de cada órgão à política definida pela Secretaria de Estado de Mobilidade para o modo cicloviário;

  15. §

    II - coordenar e compatibilizar a implementação de projetos cicloviários, observada a política de mobilidade;

  16. §

    III - propor plano para a implementação da Política Cicloviária;

  17. §

    IV - monitorar e avaliar a implementação da Política Cicloviária;

  18. §

    V - compartilhar informações sobre projetos e obras em desenvolvimento no âmbito de cada órgão;

  19. §

    VI - subsidiar a formulação, propor projetos e ações visando o aprimoramento da Política Cicloviária.

  20. §

    Art. 4º A Secretaria de Estado de Mobilidade proverá as condições para funcionamento da Comissão.

  21. §

    § 1º A Subsecretaria de Políticas e Projetos de Mobilidade exercerá a função de secretaria executiva da Comissão por meio da Coordenação de Sustentabilidade.

  22. §

    § 2º As reuniões serão realizadas por convocação do coordenador em datas previamente agendadas.

  23. §

    § 3º As reuniões do grupo serão registradas em atas, que serão devidamente arquivadas pela Comissão.

  24. §

    Art. 5º A Comissão Técnica deverá promover a divulgação sistemática das ações e projetos junto à sociedade civil.

  25. §

    Art. 6º A Secretaria de Estado de Mobilidade estabelecerá, no prazo de 60 (sessenta) dias, mecanismos de participação da sociedade na implementação da política cicloviária.

  26. §

    Art. 7º Revogam-se o Decreto nº 34.530, de 25 de julho de 2013 , e demais disposições em contrário.

  27. §

    Art. 8º A participação na Comissão é considerada serviço de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.

  28. §

    Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 05 de outubro de 2015. 127º da República e 56º de Brasília.