Decreto nº 36.742/2015
Publicada em 10 de setembro de 2015
Institui Grupo Intersetorial com o objetivo de prestar apoio administrativo ao Governador do Distrito Federal nas atividades relacionadas à Presidência do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás - CORSAP/DF-GO.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º Fica instituído Grupo Intersetorial com o objetivo de prestar apoio administrativo ao Governador do Distrito Federal nas atividades relacionadas à Presidência do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás - CORSAP/DF-GO, inscrito no CNPJ sob nº 18.899.445/0001-10.
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Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
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I - Casa Civil do Distrito Federal - CACI;
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II - Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais – SERIS;
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III - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;
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IV - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos – SINESP;
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V - Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização – SEGAD;
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VI - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;
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VII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEDS;
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VIII - Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico – ADASA;
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IX - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - BRASÍLIA AMBIENTAL;
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X - Serviço de Limpeza Urbana – SLU;
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XI - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP.
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§ 1º A coordenação do Grupo Intersetorial e a articulação com seus representantes será exercida pelo representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos.
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§ 2º Os representantes do Grupo Intersetorial deverão ser indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal, no prazo de 48 horas, a contar da entrada em vigor deste Decreto.
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§ 3º Os demais entes federados integrantes do CORSAP-DF/GO poderão ser convidados para participar das reuniões do Grupo Intersetorial.
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Art. 3º O Grupo Intersetorial deverá iniciar suas atividades em até 5 dias, contados a partir da designação dos seus integrantes.
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§ 1º O prazo para conclusão das atividades do Grupo Intersetorial é de 60 dias, contados a partir do início das atividades, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
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§ 2º O Grupo Intersetorial de que trata este Decreto deverá apresentar relatório final a ser submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Governador, indicando as conclusões e as sugestões propostas.
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Art. 4º A Coordenação do Grupo Intersetorial deverá reportar, periodicamente, ao Gabinete da Governadoria do Distrito Federal, todas as demandas relacionadas ao CORSAP-DF/GO em acompanhamento pelo grupo.
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Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
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Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de setembro de 2015. 127º da República e 56º de Brasília.