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Decreto Vigente

Decreto nº 36.740/2015

Publicada em 10 de setembro de 2015

Altera a redação do art. 14 do Decreto nº 11.122, de 10 de junho de 1988, [que cria o Conselho Supervisor das Unidades de Conservação e Áreas Protegidas administradas pelo Distrito Federal e dá outras providências, conforme a Decisão 39, de 24 de maio de 1988, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente], e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art. 14 do Decreto nº 11.122, de 10 de junho de 1988 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.”

  2. §

    Art. 2º Fica repristinado o Decreto nº 9.417, de 21 de abril de 1986 .

  3. §

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de setembro de 2015. 127º da República e 56º de Brasília